ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL TRIBO JERI  CAPOEIRA  DE JERICOACOARA

 

 

Estatuto

 

Associação Cultural Tribo Jeri Capoeira

Jericoacora

 

 

Associação Cultural

 

 

Tribo Jeri Capoeira

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CAPITULO I

 

A – Da Denominação, Sede, Foro, Duração e das Finalidades.

 

ART.1 - A “ASSOCIACÃO CULTURAL TRIBO JERI CAPOEIRA” de JERICOACOARA e uma sociedade Civil de caráter representativo, educativo, cultural e beneficente com personalidade jurídica própria, sem finalidade lucrativa, política ou religiosa. Com tempo indeterminado de duração, regendo se por este ESTATUTO SOCIO-EDUCATIVO que revoga todas as disposições anteriores.

 

ART.2 - A ASSOCIACÃO CULTURAL TRIBO JERI CAPOEIRA de JERICOACOARA foi fundada em 10 de Março de 2002, com sede social no CENTRO COMUNITARIO JOAQUIM CANUTO PEDRO, s/n - Centro Jericoacoara – CE, foro jurídico no município de Jijoca de Jericoacoara – CE.

 

ART.3 – A ASSOCIACÃO CULTURAL TRIBO JERI CAPOEIRA de JERICOACOARA tem por finalidade:

 

I.        Promover e contribuir ao desenvolvimento do homem como um todo despertando nele a consciência dos direitos e deveres dos associados e simpatizantes motivando–os a participar dos trabalhos da Associação sem descriminação de raça, sexo, nacionalidade, credo político, religião ou caráter social.

 

II.      Representar os capoeiristas em suas reivindicações juntos aos poderes constituídos: Municipais, estaduais, federais e internacionais.

 

 

III.   Promover a articulação comunitária/institucional visando o fortalecimento das ações.

 

IV.   Incentivar os associados a participar de cursos de capacitação, encontros e outros eventos referentes á capoeira, visando difundir a cultura,

 

 

resgatar a história brasileira, gerar intercâmbios e atualização de conhecimento para melhorar as ações desenvolvidas.

 

V. Incentivar a pratica da capoeira como instrumento educativo e de inclusão social, respeitando os seus fundamentos, incorporando o senso de união, solidariedade e respeito entre as pessoas, contribuindo com a saúde e identidade psico – social.

 

VI.  Criar projetos de iniciação e aperfeiçoamento desta arte, direcionada a todas as idades, gêneros e pessoas especiais, privilegiando o desenvolvimento amplo que essa arte oferece.

 

VII.  Despertar a conscientização ambiental dos associados e da sociedade em geral.

 

VIII.   Estimular principalmente a nossa base formadora do futuro, ao interesse pela capoeira como luta para a liberdade, segundo a ideologia que lhe deu origem, lembrando sempre de valorizar o senso de humanidade esta arte.

 

CAPITULO II

 

B – DA ORGANIZACÃO e da ADMINISTRACÃO

 

 

ART.4 - A ASSOCIACÃO CULTURAL TRIBO JERI CAPOEIRA de JERICOACOARA exceda suas funções através dos seguintes órgãos.

 

  1. Diretoria
  2. Assembléia Geral.

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  1. DA DIRETORIA

 

ART.5 – A ASSOCIACÃO CULTURAL TRIBO JERI CAPOEIRA de JERICOACOARA será administrada por uma Diretoria composta pelos seguintes cargos: PRESIDENTE, VICE – PRESIDENTE, SECRETÁRIO e TESOUREIRO. Que dirigirão a entidade, regendo- se por esse Estatuto e que serão eleitos em Assembléia Geral.

 

ART.6 – Poderá haver reeleição para qualquer cargo da Diretoria desde que não exceda os três ou quatro exercícios consecutivos.

 

ART.7 – Os membros da Diretoria exercerão seus mandatos gratuitamente.

 

ART.8 – Os cargos da Diretoria serão promovidos por os capoeiristas, associados, maiores de dezoito anos residentes em Jericoacoara.

 

ART.9 – Compete a Diretoria decidir a convocação dos associados para Assembléia Geral.

 

      ART.10 - No caso de renuncia de alguém membro da Diretoria, deve no prazo de trinta dias, convocar uma Assembléia Geral, a fim de eleger um novo membro que contemplara o mandato da renunciante.

 

ART.11 – As reuniões da Diretoria serão consideradas legalmente constituídas quando estiverem presentes o Presidente e mais dois membros, sendo as decisões tomadas pela maioria simples.

 

      ART.12 – Será revogado o mandato do membro que não cumprir com suas obrigações e presenças.Haverá uma reunião a respeito da sua permanecia no cargo.

 

      ART.13 – São atribuições de Diretoria:

 

I.                     Dirigir todas as atividades da Associação.

II.                   Cumprir e fazer cumprir o que foi aprovado na Assembléia Geral.

Reunir – se sempre que convocados pelo Presidente.

 

 

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III.                  Excluir associados que se enquadrem no art.14 deste Estatuto.

IV.               Administrar os recursos provinientes de convênios, doações, subvenções e arrecadação da Entidade.

V.                 Apresentar no fim do mandato o relatório do que foi feito e os balancetes demonstrativos.

 

ART.14 – AO PRESIDENTE COMPETE:

 

I.                     Convocar e fazer cumprir a fiel execução do Estatuto e das resoluções aprovados pela Assembléia.

II.                   Convocar e presidir a Assembléia Geral.

III.                  Representar ativa, passiva, judicial ou extra judicialmente a Associação ou fazer se representar por procurador legalmente habilitado.

IV.               Rubricar todos os livros da Associação.

V.                 Assinar a correspondência expedida bem como convites e ingressos para as promoções das Entidades.

VI.               Assinar, junto o tesoureiro todos os documentos de despesas, inclusive cheques.

 

VII.              Conceder, negar ou retirar a palavra do sócio que desviar o assunto em pauta da reunião ou da assembléia ou que pretender tumultuar a sessão.

VIII.            Dar assistência que seja possivel a todos os associados.

IX.               Assinar com o secretario todas as atas das reuniões de diretoria e das assembléias.

X.                 Não tomar parte ativa nas discussões fazendo prevalecer seu ponto de vista.

XI.               Representar ou se fazer representar a Associação em todas as solenidades.

XII.              Manter a ordem nas sessões, fazendo retirar delas todos aqueles que se portar de forma inconveniente.

 

 

ART.15 – AO VICE – PRESIDENTE CABE:    

I.                     Substituir o presidente em seus impedimentos.

II.                   Exercer as funções que lhe forem atribuídas.

 

 

 

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ART.16 – AO SECRETARIO:

I.                     Receber e expedir correspondência.

II.                   Arquivar todos os documentos da Associação.

III.                  Redigir, ler e assinar com o Presidente as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias Gerais.

 

 

ART.17 – AO TESOUREIRO:

I.                     Responder pela arrecadação e controle de dinheiro da Associação, bem como ter sob sua guarda o livro 2 caixa da entidade.

II.                   Assinar com o Presidente todos os documentos de despesas, recibos e inclusive cheques.

III.                  Apresentar mensalmente o balancete e sempre que o Presidente precisar.

IV.               Exibir comprovantes de gastos efetuados.

V.                 Fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria.

 

2. Assembléia Geral

 

ART.18 - É o órgão soberano da Associação, sendo composta de todos os associados da entidade.

 

ART.19 - Destina – se a discussão e deliberação exclusiva dos assuntos constantes na Ordem do dia.

 

Capitulo III

 

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C – DO QUADRO SOCIAL

 

 

ART.20 – A entidade é constituída por numero ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:

 

I.                     FUNDADORES – São sócios fundadores, todos aqueles que comprovadamente participaram do ato de contribuição da entidade, que serão identificados ao final deste Estatuto junto com a Comissão.

II.                   Simpatizantes – São aqueles que residem ou não em Jericoacoara, podendo contribuir voluntariamente com dinheiro materiais ou atividades.

III.                  Corpo Estrutural – Todos sócios da entidade participantes do projeto.

 

Art.21 – São deveres e direitos dos sócios:

 

I.                     Zelar pelo nome e pelos bens da Associação.

II.                   Se possível, estar presente nas reuniões convocadas.

III.                  Respeitar os membros da Administração pela a autoridade investida.

IV.               Apenas maiores de dezoito anos podem votar e ser votado para cargos eletivos.

V.                 Participar das atividades da Associação.

VI.               Suporte para assuntos gerais e pessoais.

 

D. DO PATRIMONIO

 

ART.22 – O patrimônio da entidade será constituído de:           

I.                     Doações, legados, contribuições e auxilio de pessoas físicas e jurídicas de direito publico e privado, nacional ou estrangeiro.

II.                   Bens móveis e imóveis, adquiridos e recebidos de doações.

 

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Capitulo IV

 

 

E – DAS DISPOSICÕES GERAIS

 

 

ART.23 – Poderá a Associação promover sessões festivas em beneficio próprio.

 

 

ART.24 – A Diretoria não se beneficia de lucros ou vantagens que a Associação possa ocasionar.

 

 

ART.25 – O presente Estatuto aprovado nesta data em Assembléia da ASSOCOAÇÂO CULTURAL TRIBO JERI CAPOEIRA de JERICOACOARA, legalmente constituída estará em vigor devidamente registrada em Cartório competente, revogando as disposições em contrario.